O drama continua

POR DANIELLE ARGOLO

O projeto das barracas de praia trouxe a esperança de uma orla mais bonita para os soteropolitanos e turistas, mas a burocracia causou um impasse e hoje não só a situação como as notícias na mídia estão na geladeira.

Não se tem idéia de quando uma decisão definitiva virá, mas, por enquanto, o projeto audacioso ainda enche de orgulho e esperança.

Barracas mais amplas

O primeiro passo para a concretização dessas melhorias foi à realização de uma ampla discussão entre barraqueiros e técnicos da Sesp, verificando as necessidades e as condições de funcionamento dos equipamentos. Esses estudos deram origem ao projeto arquitetônico com três modelos de barracas: tipo-1, com 36m²; tipo-2 com 57m² e tipo-3 que tem uma área de 77m².

O material utilizado nas reformas seria originário de árvores de reflorestamento, basicamente pinho e eucalipto. A execução das obras seria monitorada por arquitetos da Sesp, sob a coordenação da arquiteta Irenice Almeida. Os patrocinadores teriam um contrato que dá direito à comercialização de seus produtos nas barracas por 36 meses.

A Sesp monitoraria o cumprimento do acordo entre as partes. Em alguns trechos da orla seriam permitidos os três modelos, mas a prioridade seria para o tipo-1 segundo divulgado no site da EMTURSA (empresa de turismo S/A.).

Cronologia do embargo
 
Em 19 de outubro de 2006, o MPF/BA (Ministério Público da Bahia) propôs uma ação civil pública, na 13ª Vara da Justiça Federal, pedindo a suspensão das obras de requalificação das barracas de toda a orla marítima de Salvador. Um dia depois, 20 de outubro de 2006, a Justiça concedeu a liminar requerida pelo MPF/BA e  determinou a paralisação das obras de construção e reforma das barracas de praia vinculadas ao Projeto Orla.
 

A liminar obtida pelo MPF/BA na Justiça foi mais abrangente que a obtida pela União em 1º de setembro do ano passado. Neste caso, a Justiça determinou apenas que fossem “suspensas, imediatamente, as obras de construção/reconstrução de barracas no trecho da praia da Terceira Ponte (terceira ponte – marco da praia de Jaguaribe)” segundo nota divulgada pela Asscom da Procuradoria.

Portanto, a ação da União não abrangeu toda a orla marítima de Salvador, mas apenas o trecho da Terceira Ponte. Em 18 de dezembro, o  juiz Carlos D`Ávila Teixeira declarou que o Ibama seria o órgão competente para licenciar e fiscalizar as obras de construção, reconstrução e reforma das barracas, conforme pedido do MPF/BA.

A decisão impediu que a prefeitura continuasse a realizar o licenciamento ambiental, como havia pretendido. Em 16 de abril, a Justiça federal determina que o município de Salvador suspenda o funcionamento e realize a demolição das barracas de praia do projeto de requalificação, erguidas nas areias das praias, coqueirais, encostas e calçadões da orla marítima de Salvador, no trecho entre Amaralina e parte da Praia de Ipitanga.

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